sábado, janeiro 20, 2007

Super Simples: finalmente a uniformização (L. C. 123/2006)

Este final do ano de 2006 trouxe como grande novidade a aprovação na Câmara dos Deputados da denominada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, que a imprensa e população tem simplesmente apelidado de SUPER SIMPLES. Trata-se de um projeto de regulamentação das questões tributárias para pessoas jurídicas com faturamento até determinados limites, que simplificará o pagamento de diversos tributos e demais questões burocráticas que os envolve.

De toda forma, mais do que uma comemoração dos economistas que pregam a necessidade de desenvolvimento, tal normatização representa um marco na história jurídico-tributária do país.

Neste ponto, vale lembrar que a redação original da Constituição de 1988 apenas tratava da micro e pequena empresa como uma forma de intervenção do Estado no domínio econômico, prevendo no art. 179 – portanto, fora do capítulo tributário -, que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

A previsão inicial não diligenciou para qualquer uniformização destes tratamentos, sendo registrado alguns casos em que a disciplina de cada um dos entes políticos não guardava maiores correlações ou sintonias com aquela editada pelos demais. Contudo, a partir da previsão do legislador constituinte originário, o governo federal editou a Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, instituindo o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, apelidado rapidamente de SIMPLES.

Mas a limitação constitucional era clara: somente poderia o Congresso Nacional legislador para os tributos federais, simplificando os seus procedimentos, mas falecendo de competência para tratar dos impostos estaduais e municipais, aí naturalmente incluídos o ICMS e o ISS.

Mas, como agora afirma a própria justificação do projeto da nova lei, “o sucesso do SIMPLES federal, estimulou sua criação em 21 Estados da Federação, onde foram criados sistemas simplificados para tributos estaduais no âmbito de suas competências. Entretanto, os limites de enquadramento das empresas e as alíquotas de recolhimento são muitos diferenciados entres os Estados da Federação”.

A previsão constitucional acabou para apresentar uma distorção no sistema tributário, como fruto natural da autonomia dos entes políticos que compõem nossa federação. Tínhamos um único objetivo de simplificação, mas vários meios de fazê-lo, sem qualquer uniformidade ou reciprocidade.

A solução começou a ser definida pela Emenda Constitucional n°42, de dezembro de 2003, que trouxe a boa experiência do SIMPLES federal para dentro do capítulo do Sistema Tributário Nacional, incorporando ao artigo 146 a alínea “d” e seu parágrafo único. Além de aumentar o rol de matérias a serem uniformizadas entre as unidades federativas através de normas gerais, foram ali estabelecidos os pilares constitucionais de um novo modelo.

Como já tivemos oportunidade de afirmar, “este princípio de uniformização e encerramento das normas próprias de cada um dos entes políticos é tão claro no legislador constituinte, tanto assim que a reforma de 2003 determinou a cessação da validade das normas federais, estaduais, distritais e municipais sobre o tratamento da micro e pequena empresa”(in Resumo de Direito Tributário, Ed. Impetus, 2006, p. 37).

Claro que muitos comentários ainda serão produzidos para o SUPER SIMPLES numa referência à redução dos custos de transação e das burocracias, aumentando o estímulo aos empreendimentos e, por via de conseqüência, ao desenvolvimento nacional.

Contudo, o ponto chave da nova lei reside nesta uniformização. A uma, passam a existir definições nacionais, com patamares de faturamento anual bruto para conceituação de micro e pequena empresa (R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente, - Art. 3°, L.C. n° 123, de 2006).

A duas, o maior avanço da simplificação das obrigações tributárias estará na arrecadação diferenciada e simplificada relativa a impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O texto aprovado permite, por via de conseqüência, a possibilidade de inclusão no SUPER SIMPLES do ICMS e do ISS, com o pagamento dos impostos e contribuições federais que já são arrecadados no SIMPLES (IRPJ, PIS, COFINS,CSSLL, INSS Patronal e IPI).

Por óbvio, mesmo após a sanção e promulgação do projeto de lei, haverá a necessidade de regulamentação das medidas ali previstas, com um natural desgaste político entre o governo federal e algumas unidades da federação, já que um Conselho Gestor definirá o sistema de repasse do total arrecado para os Estados, Distrito Federal e Municípios a título de ICMS e ISS.

Mas, apesar das resistência e das questões específicas de alguns entes políticos, a uniformização está definitivamente sedimentada no cenário tributário com o Simples Nacional. Isto porque, devemos todos ainda observar que, ao contrário da lei federal anterior, este novo diploma nacional possui natureza de lei complementar, dado que regulamenta norma geral do art. 146 da Constituição Federal. Tal status lhe preservará de eventuais medidas provisórias ou de outros ataques que possam lhe retirar a essência uniformizadora.

Resta-nos observar que as disposições da nova lei somente produzirão efeitos a partir de 1° de julho de 2007, sendo revogada, a partir daquele momento a Lei federal n° 9.137, de 1996, bem como deixam de produzir efeitos as normas similares anteriormente produzidas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, tudo na forma do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=recentes&page_id=2018

Homonímia e Paronímia

Olá! ;-)

Estava pesquisando algumas informações para a prova da Eletronorte, de amanhã... Encontrei o seguinte material, que acho válido sempre consultar!

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A homonímia é a designação geral para os casos em que palavras de sentidos diferentes têm a mesma grafia (os homônimos homógrafos) ou a mesma pronúncia (os homônimos homófonos).

Os homógrafos podem coincidir ou não na pronúncia, como nos exemplos: quarto (aposento) e quarto (ordinal), manga (fruta) e manga (de camisa), em que temos pronúncia idêntica; e apelo (pedido) e apelo (com som aberto, 1ª pess. do sing do pres. do ind. do verbo apelar), consolo (alívio) e consolo (com som aberto, 1ª pess. do sing. do pres. do ind. do verbo consolar), em que temos pronúncia diferente.

Os homógrafos de pronúncia idêntica diferenciam-se pelo contexto em que são empregados. Não há dúvida, por exemplo, quanto ao emprego do vocábulo são nos três sentidos:
__ são ( verbo ser, 3ª pess. do pl. do pres. ind.)
__ saudável
__ santo.

Palavras de grafia diferente e de pronúncia igual (homófonos) geram dúvidas ortográficas. Caso, por exemplo, de acento/assento, coser/cozer, dos prefixos ante-/anti-, etc. Aqui o contexto não é suficiente para resolver o problema. Sempre que houver incerteza, consulte a lista adiante, algum dicionário ou manual de ortografia.

A paronímia designa o fenômeno que ocorre com palavras semelhantes (mas não idênticas) quanto à grafia ou à pronúncia, como entre descrição (‘ato de descrever’) e discrição (‘qualidade do que é discreto’), retificar (‘corrigir’) e ratificar (confirmar).


Procurei incluir na relação abaixo as palavras que com mais freqüência provocam dúvidas quanto à grafia correta e pertinente numa dada frase.


Absolver: inocentar, relevar da culpa imputada: O júri absolveu o réu.
Absorver: embeber em si, esgotar: O solo absorveu lentamente a água da chuva.

Acender: atear (fogo), inflamar.
Ascender: subir, elevar-se.

Acento: sinal gráfico; inflexão vocal: Vocábulo sem acento.
Assento: banco, cadeira: Tomar assento num cargo.

Acerca de: sobre, a respeito de: No discurso, o Presidente falou acerca de seus planos.
A cerca de: a uma distância aproximada de: O anexo fica a cerca de trinta metros do prédio principal. Estamos a cerca de um mês ou (ano) das eleições.
Há cerca de: faz aproximadamente (tanto tempo): Há cerca de um ano, tratamos de caso idêntico; existem aproximadamente: Há cerca de mil títulos no catálogo.

Acidente: acontecimento casual; desastre: A derrota foi um acidente na sua vida profissional. O súbito temporal provocou terrível acidente no parque.
Incidente: episódio; que incide, que ocorre: O incidente da demissão já foi superado.

Adotar: escolher, preferir; assumir; pôr em prática.
Dotar: dar em doação, beneficiar.

Afim: que apresenta afinidade, semelhança, relação (de parentesco): Se o assunto era afim, por que não foi tratado no mesmo parágrafo?
A fim de: para, com a finalidade de, com o fito de: O projeto foi encaminhado com quinze dias de antecedência a fim de permitir a necessária reflexão sobre sua pertinência.

Alto: de grande extensão vertical; elevado, grande.
Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual.

Aleatório: casual, fortuito, acidental.
Alheatório: que alheia, alienante, que desvia ou perturba.

Amoral: desprovido de moral, sem senso de moral.
Imoral: contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente.

Ante (preposição): diante de, perante: Ante tal situação, não teve alternativa.
Ante- (prefixo): expressa anterioridade: antepor, antever, anteprojeto ante-diluviano.
Anti- (prefixo): expressa contrariedade; contra: anticientífico, antibiótico, anti-higiênico, anti-Marx.

Ao encontro de: para junto de; favorável a: Foi ao encontro dos colegas. O projeto salarial veio ao encontro dos anseios dos trabalhadores.
De encontro a: contra; em prejuízo de: O carro foi de encontro a um muro. O governo não apoiou a medida, pois vinha de encontro aos interesses dos menores.

Ao invés de: ao contrário de: Ao invés de demitir dez funcionários, a empresa contratou mais vinte. (Inaceitável o cruzamento *ao em vez de.)
Em vez de: em lugar de: Em vez de demitir dez funcionário, a empresa demitiu vinte.

A par: informado, ao corrente, ciente: O Ministro está a par (var.: ao par) do assunto; ao lado, junto; além de.
Ao par: de acordo com a convenção legal: Fez a troca de mil dólares ao par.

Aparte: interrupção, comentário à margem: O deputado concedeu ao colega um aparte em seu pronunciamento.
À parte: em separado, isoladamente, de lado: O anexo ao projeto foi encaminhado por expediente à parte.

Apreçar: avaliar, pôr preço: O perito apreçou irrisoriamente o imóvel.
Apressar: dar pressa a, acelerar: Se o andamento das obras não for apressado, não será cumprido o cronograma.

Área: superfície delimitada, região.
Ária: canto, melodia.

Aresto: acórdão, caso jurídico julgado: Neste caso, o aresto é irrecorrível.
Arresto: apreensão judicial, embargo: Os bens do traficante preso foram todos arrestados.

Arrochar: apertar com arrocho, apertar muito.
Arroxar: ou arroxear, roxear: tornar roxo.

Ás: exímio em sua atividade; carta do baralho.
Az (p. us.): esquadrão, ala do exército.

Atuar: agir, pôr em ação; pressionar.
Autuar: lavrar um auto; processar.

Auferir: obter, receber: Auferir lucros, vantagens.
Aferir: avaliar, cotejar, medir, conferir: Aferir valores, resultados.

Augurar: prognosticar, prever, auspiciar: O Presidente augurou sucesso ao seu par americano.
Agourar: pressagiar, predizer (geralmente no mau sentido): Os técnicos agouram desastre na colheita.

Avocar: atribuir-se, chamar: Avocou a si competências de outrem.
Evocar: lembrar, invocar: Evocou no discurso o começo de sua carreira.
Invocar: pedir (a ajuda de); chamar; proferir: Ao final do discurso, invocou a ajuda de Deus.

Caçar: perseguir, procurar, apanhar (geralmente animais).
Cassar: tornar nulo ou sem efeito, suspender, invalidar.

Carear: atrair, ganhar, granjear.
Cariar: criar cárie.
Carrear: conduzir em carro, carregar.

Casual: fortuito, aleatório, ocasional.
Causal: causativo, relativo a causa.

Cavaleiro: que anda a cavalo, cavalariano.
Cavalheiro: indivíduo distinto, gentil, nobre.

Censo: alistamento, recenseamento, contagem.
Senso: entendimento, juízo, tino.

Cerrar: fechar, encerrar, unir, juntar.
Serrar: cortar com serra, separar, dividir.

Cessão: ato de ceder: A cessão do local pelo município tornou possível a realização da obra.
Seção: setor, subdivisão de um todo, repartição, divisão: Em qual seção do ministério ele trabalha?
Sessão: espaço de tempo que dura uma reunião, um congresso; reunião; espaço de tempo durante o qual se realiza uma tarefa: A próxima sessão legislativa será iniciada em 1o de agosto.

Chá: planta, infusão.
Xá: antigo soberano persa.

Cheque: ordem de pagamento à vista.
Xeque: dirigente árabe; lance de xadrez; (fig.) perigo (pôr em xeque).

Círio: vela de cera.
Sírio: da Síria.

Cível: relativo à jurisdição dos tribunais civis.
Civil: relativo ao cidadão; cortês, polido (daí civilidade); não militar nem, eclesiástico.

Colidir: trombar, chocar; contrariar: A nova proposta colide frontalmente com o entendimento havido.
Coligir: colecionar, reunir, juntar: As leis foram coligidas pelo Ministério da Justiça.

Comprimento: medida, tamanho, extensão, altura.
Cumprimento: ato de cumprir, execução completa; saudação.

Concelho: circunscrição administrativa ou município (em Portugal).
Conselho: aviso, parecer, órgão colegiado.

Concerto: acerto, combinação, composição, harmonização (cp. concertar): O concerto das nações... O concerto de Guarnieri...
Conserto: reparo, remendo, restauração (cp. consertar): Certos problemas crônicos aparentemente não têm conserto.

Conje(c)tura: suspeita, hipótese, opinião.
Conjuntura: acontecimento, situação, ocasião, circunstância.

Contravenção: transgressão ou infração a normas estabelecidas.
Contraversão: versão contrária, inversão.

Coser: costurar, ligar, unir.
Cozer: cozinhar, preparar.

Costear: navegar junto à costa, contornar. A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes de partir para alto-mar.
Custear: pagar o custo de, prover, subsidiar. Qual a empresa disposta a custear tal projeto?
Custar: valer, necessitar, ser penoso. Quanto custa o projeto? Custa-me crer que funcionará.

Deferir: consentir, atender, despachar favoravelmente, conceder.
Diferir: ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar.

Degradar: deteriorar, desgastar, diminuir, rebaixar.
Degredar: impor pena de degredo, desterrar, banir.

Delatar (delação): denunciar, revelar crime ou delito, acusar: Os traficantes foram delatados por membro de quadrilha rival.
Dilatar (dilação): alargar, estender; adiar, diferir: A dilação do prazo de entrega das declarações depende de decisão do Diretor da Receita Federal.

Derrogar: revogar parcialmente (uma lei), anular.
Derrocar: destruir, arrasar, desmoronar.

Descrição: ato de descrever, representação, definição.
Discrição: discernimento, reserva, prudência, recato.

Descriminar: absolver de crime, tirar a culpa de.
Discriminar: diferençar, separar, discernir.

Despensa: local em que se guardam mantimentos, depósito de provisões.
Dispensa: licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava obrigado; demissão.

Despercebido: que não se notou, para o que não se atentou: Apesar de sua importância, o projeto passou despercebido.
Desapercebido: desprevenido, desacautelado: Embarcou para a missão na Amazônia totalmente desapercebido dos desafios que lhe aguardavam.

Dessecar: secar bem, enxugar, tornar seco.
Dissecar: analisar minuciosamente, dividir anatomicamente.

Destratar: insultar, maltratar com palavras.
Distratar: desfazer um trato, anular.

Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação.
Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção.
Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo.

Elidir: suprimir, eliminar.
Ilidir: contestar, refutar, desmentir.

Emenda: correção de falta ou defeito, regeneração, remendo: ao torná-lo mais claro e objetivo, a emenda melhorou o projeto.
Ementa: apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei. Procuro uma lei cuja ementa é "dispõe sobre a propriedade industrial".

Emergir: vir à tona, manifestar-se.
Imergir: mergulhar, afundar submergir), entrar.

Emigrar: deixar o país para residir em outro.
Imigrar: entrar em país estrangeiro para nele viver.

Eminente (eminência): alto, elevado, sublime.
Iminente (iminência): que está prestes a acontecer, pendente, próximo.

Emitir (emissão): produzir, expedir, publicar.
Imitir (imissão): fazer entrar, introduzir, investir.

Empoçar: reter em poço ou poça, formar poça.
Empossar: dar posse a, tomar posse, apoderar-se.

Encrostar: criar crosta.
Incrustar: cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se.

Entender: compreender, perceber, deduzir.
Intender: (p. us): exercer vigilância, superintender.

Enumerar: numerar, enunciar, narrar, arrolar.
Inúmero: inumerável, sem conta, sem número.

Espectador: aquele que assiste qualquer ato ou espetáculo, testemunha.
Expectador: que tem expectativa, que espera.

Esperto: inteligente, vivo, ativo.
Experto: perito, especialista.

Espiar: espreitar, observar secretamente, olhar.
Expiar: cumprir pena, pagar, purgar.

Estada: ato de estar, permanência: Nossa estada em São Paulo foi muito agradável.
Estadia: prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto: O "Rio de Janeiro" foi autorizado a uma estadia de três dias.

Estância: lugar onde se está, morada, recinto.
Instância: solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo.

Estrato: cada camada das rochas estratificadas.
Extrato: coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume.

Flagrante: ardente, acalorado; diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito).
Fragrante: que tem fragrância ou perfume; cheiroso.

Florescente: que floresce, próspero, viçoso.
Fluorescente: que tem a propriedade da fluorescência.

Folhar: produzir folhas, ornar com folhagem, revestir lâminas.
Folhear: percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar.

Incerto: não certo, indeterminado, duvidoso, variável.
Inserto: introduzido, incluído, inserido.

Incipiente: iniciante, principiante.
Insipiente: ignorante, insensato.

Incontinente: imoderado, que não se contém, descontrolado.
Incontinenti: imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção.

Induzir: causar, sugerir, aconselhar, levar a: O réu declarou que havia sido induzido a cometer o delito.
Aduzir: expor, apresentar: A defesa, então, aduziu novas provas.

Inflação: ato ou efeito de inflar; emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços.
Infração: ato ou efeito de infringir ou violar uma norma.

Infligir: cominar, aplicar (pena, castigo, repreensão, derrota): O juiz infligiu pesada pena ao réu.
Infringir: transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.) (cp. infração): A condenação decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código Penal.

Inquerir: apertar (a carga de animais), encilhar.
Inquirir: procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar.

Intercessão: ato de interceder.
Interse(c)ção: ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas linhas ou superfícies.

Inter- (prefixo): entre; preposição latina usada em locuções: inter alia (entre outros), inter pares (entre iguais).
Intra- (prefixo): interior, dentro de.

Judicial: que tem origem no Poder Judiciário ou que perante ele se realiza.
Judiciário: relativo ao direito processual ou à organização da Justiça.

Liberação: ato de liberar, quitação de dívida ou obrigação.
Libertação: ato de libertar ou libertar-se.

Lista: relação, catálogo; var. pop. de listra.
Listra: risca de cor diferente num tecido (var. pop. de lista).

Locador: que dá de aluguel, senhorio, arrendador.
Locatário: alugador, inquilino: O locador reajustou o aluguel sem a concordância do locatário.

Lustre: brilho, glória, fama; abajur.
Lustro: qüinqüênio; polimento.

Magistrado: juiz, desembargador, ministro.
Magistral: relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo; exemplar.

Mandado: garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo; ato de mandar; ordem escrita expedida por autoridade judicial ou administrativa: um mandado de segurança, mandado de prisão.
Mandato: autorização que alguém confere a outrem para praticar atos em seu nome; procuração; delegação: o mandato de um deputado, senador, do Presidente.

Mandante: que manda; aquele que outorga um mandato.
Mandatário: aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante, procurador.
Mandatório: obrigatório.

Obcecação: ato ou efeito de obcecar, teimosia, cegueira.
Obsessão: impertinência, perseguição, idéia fixa.

Ordinal: numeral que indica ordem ou série (primeiro, segundo, milésimo, etc.).
Ordinário: comum, freqüente, trivial, vulgar.

Original: com caráter próprio; inicial, primordial.
Originário: que provém de, oriundo; inicial, primitivo.

Paço: palácio real ou imperial; a corte.
Passo: ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa.

Pleito: questão em juízo, demanda, litígio, discussão: O pleito por mais escolas na região foi muito bem formulado.
Preito: sujeição, respeito, homenagem: Os alunos renderam preito ao antigo reitor.

Preceder: ir ou estar adiante de, anteceder, adiantar-se.
Proceder: originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar.

Pós- (prefixo): posterior a, que sucede, atrás de, após: pós-moderno, pós-operatório.
Pré- (prefixo): anterior a, que precede, à frente de, antes de: pré-modernista, pré-primário.
Pró (advérbio): em favor de, em defesa de. A maioria manifestou-se contra, mas dei meu parecer pró.

Preeminente: que ocupa lugar elevado, nobre, distinto.
Proeminente: alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda.

Preposição: ato de prepor, preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase.
Proposição: ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção.

Presar: capturar, agarrar, apresar.
Prezar: respeitar, estimar muito, acatar.

Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses.
Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro.

Prever: ver antecipadamente, profetizar; calcular: A assessoria previu acertadamente o desfecho do caso.
Prover: providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo: O chefe do departamento de pessoal proveu os cargos vacantes.
Provir: originar-se, proceder; resultar: A dúvida provém (Os erros provêm) da falta de leitura.

Prolatar: proferir sentença, promulgar.
Protelar: adiar, prorrogar.

Ratificar: validar, confirmar, comprovar.
Retificar: corrigir, emendar, alterar: A diretoria ratificou a decisão após o texto ter sido retificado em suas passagens ambíguas.

Recrear: proporcionar recreio, divertir, alegrar.
Recriar: criar de novo.

Reincidir: tornar a incidir, recair, repetir.
Rescindir: dissolver, invalidar, romper, desfazer: Como ele reincidiu no erro, o contrato de trabalho foi rescindido.

Remição: ato de remir, resgate, quitação.
Remissão: ato de remitir, intermissão, intervalo; perdão, expiação.

Repressão: ato de reprimir, contenção, impedimento, proibição.
Repreensão: ato de repreender, enérgica admoestação, censura, advertência.

Ruço: grisalho, desbotado.
Russo: referente à Rússia, nascido naquele país; língua falada na Rússia.

Sanção: confirmação, aprovação; pena imposta pela lei ou por contrato para punir sua infração.
Sansão: nome de personagem bíblico; certo tipo de guindaste.

Sedento: que tem sede; sequioso (var. p. us.: sedente).
Cedente: que cede, que dá.

Sobrescritar: endereçar, destinar, dirigir.
Subscritar: assinar, subscrever.

Sortir: variar, combinar, misturar.
Surtir: causar, originar, produzir (efeito).

Subentender: perceber o que não estava claramente exposto; supor.
Subintender: exercer função de subintendente, dirigir.
Subtender: estender por baixo.

Sustar: interromper, suspender; parar, interromper-se (sustar-se).
Suster: sustentar, manter; fazer parar, deter.

Tacha: pequeno prego; mancha, defeito, pecha.
Taxa: espécie de tributo, tarifa.

Tachar: censurar, qualificar, acoimar: tachar alguém (tachá-lo) de subversivo.
Taxar: fixar a taxa de; regular, regrar: taxar mercadorias.

Tapar: fechar, cobrir, abafar.
Tampar: pôr tampa em.

Tenção: intenção, plano (deriv.: tencionar); assunto, tema.
Tensão: estado de tenso, rigidez (deriv.: tensionar); diferencial elétrico.

Tráfego: trânsito de veículos, percurso, transporte.
Tráfico: negócio ilícito, comércio, negociação.

Trás: atrás, detrás, em seguida, após (cf. em locuções: de trás, por trás).
Traz: 3a pessoa do singular do presente do indicativo do verbo trazer.

Vestiário: guarda-roupa; local em que se trocam roupas.
Vestuário: as roupas que se vestem, traje.

Vultoso: de grande vulto, volumoso.
Vultuoso (p. us.): atacado de vultuosidade (congestão da face).

Fonte: http://www.recantodasletras.com.br/teorialiteraria/146862

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